Programa Fidelidade

"Trabalhar com responsabilidade social e respeito ao meio-ambiente, em um clima organizacional positivo, garantindo práticas seguras, baseados em valores e princípios éticos."

O Programa de Fidelidade ECO FIDELIDADE da empresa ECOCIC SOLUÇÕES AMBIENTAIS objetiva valorizar e reconhecer os seus melhores clientes, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos pela Usina ECOCIC. Os clientes preferenciais da ECOCIC serão identificados com o ADESIVO em seu veículo de trabalho – caminhão que transporta as caçambas estacionárias.


1. Adesão ao Programa


1.1 - O Programa ECO FIDELIDADE é exclusivo para pessoas jurídicas ou físicas/autônomos, que exerçam atividades voltadas à prestação de serviços na construção civil, sendo eles: empresas de terraplenagens, construtoras, empresas de locação de caçambas, Prefeituras Municipais devidamente com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e ou Prestador de serviços autônomos com inscrição na Prefeitura do Município.

1.2 - Para que o cliente possa se tornar participante do Programa ECO FIDELIDADE deverá se cadastrar ou atualizar corretamente todos os dados no administrativo da Usina e assim autorizar a inscrição de sua empresa no Programa.

1.3 - É de total responsabilidade do cliente as informações fornecidas no cadastro sendo que eventuais alterações devem ser informadas por escrito ou via e-mail para fins de informações exatas aos questionamentos e esclarecimentos quando informados ao Órgãos Fiscalizadores.


2. Pontuação do Programa


2.1 A cada 150 (cento e cinquenta metros) metros cúbicos de materiais (limpo ou misto, galhadas ou camada vegetal) descartados na Usina o participante do programa receberá bônus de desconto equivalente a 05 (cinco) metros cúbicos. Os resgates serão feitos sempre com quantidades inteiras.

2.2 – Para participar é necessário que os CTR´s (Controle de Transportes de Resíduos) estejam devidamente preenchidos com as todas as informações do “Transportador” e “Gerador de Resíduos”, quantidades de materiais, tipo (limpa/mista/Galhadas, camada vegetal), dia do descarte, placa do veículo, assinatura do motorista que cabe ao controlador de acesso também preenche-los.

2.3 - A inserção de bonificação no Programa ECO FIDELIDADE será feita no ato do pagamento do fechamento quinzenal e com pagamentos de vencimentos em dia.

2.4 – Pagamentos com mais de 15 (quinze) dias de atraso após fechamento quinzenal/mensal não terá direito a bonificação.

2.5 - O Programa não gera nenhuma espécie de indenização apenas bonificação.

2.6 - Havendo qualquer irregularidade na bonificação creditada do último fechamento quinzenal, mensal o participante do Programa deverá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis, através do e-mail – contato@ecocicrcc@eco.br - Francine.

2.7 O Programa ECO FIDELIDADE é de uso pessoal ou empresarial e sua bonificação é intransferível, sendo que estes não podem em hipótese alguma ser reversíveis para resgate em dinheiro e não podem ser transferidos a terceiros.

2.8 – Cada caminhão que efetuar o descarte de materiais na Usina terá cadastro individual independente de ser de mesma propriedade o que distinguirá é a numeração da placas e o nome do motorista. Vale bonificação acumulada em nome da empresa e ou cadastro de autônomo.

2.9 - Não serão computados como BONIFICAÇÃO as caçambas que forem descartar materiais não recebíveis em nossas dependências tais como: lixo orgânico, sofás, colchões, etc. Consulte na administração da Usina os materiais com restrição.


3. Resgate de Bônus


3.1 - Para efetuar a troca da Bonificação do Programa ECO FIDELIDADE os participante deverá alcançar no mínimo 150 (cento e cinquenta) metros cúbicos bem como estar inscrito no Programa. A cada 150 (cento e cinquenta) metros cúbicos descartados o cliente receberá bonificação para descarte equivalente a 05 metros cúbicos de materiais.

3.2 - Não será admitida qualquer alteração depois de efetuada a solicitação de resgate de bonificação pelos descartes.

3.3 - A bonificação que for usada no resgate serão debitados do acumulo quinzenal/mensal automaticamente.

3.4 - No ato do resgate da bonificação o participante deverá assinar um recibo atestando que a bonificação foi concedida.

3.5 - O prazo para descarte referente a bonificação é de 02 (dois) meses.


4. Validação da Bonificação


4.1- O programa ECO FIDELIDADE terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da última movimentação na conta do(a) cliente na ECOCIC.


5. Considerações Finais


5.1 – O desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda de bonificação independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos pela ECOCIC Soluções Ambientais.

5.2 – O cliente ao ter seu adesivo conforme mencionado é caracterizado com “CLIENTE FIDELIDADE” o que caso seja abordado descartando em locais clandestinos, em locais não licenciados perderá automaticamente a fidelização ao Programa bem como retirada do adesivo que será feita por um agente da fiscalização ambiental ou um dos responsáveis da empresa ECOCIC.

5.3 - A ECOCIC reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo titular, todos e quaisquer bonificação do Programa ECO FIDELIDADE creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).

5.4 – A bonificação acumulada são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário.

5.5 – Aos clientes que aderirem ao Programa e como por forma automaticamente no fechamento atingirem a pontuação descrita receberá um ADESIVO com as informações “ ECOCIC – ECOFIDELIDADE – Descarte Ambientalmente Correto – Nº do cadastro (individual de cada cliente/caminhão) – L.O nº (Licença de Operação da Usina).

5.6 - Os termos do Programa ECO FIDELIDADE expressa de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirma que ponto não é uma forma de pagamento, e sim faz parte de um processo de bonificação descartando assim que uma impossibilidade de utilização de um prêmio, desconto especial ou serviço trocado possa se tornar em um ato de dano material ou mesmo moral para o titular do cadastro.

5.7 – Os clientes que possuírem em seus veículos o referido ADESIVO automaticamente estará participando do Programa ECO FIDELIDADE bem como para fácil identificação pelos Órgãos Fiscalizadores que o referido cliente/caminhão é optante pelo Programa e está de acordo com o descarte ambientalmente correto bem como de acordo com os critérios implantados pela Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil, empresa devidamente licenciada para tal prestação de serviços.

5.8 - Participando do Programa de Fidelidade da Usina o cliente estará e autorizará a divulgação em redes sociais (facebook, instagram, jornais, panfletos, sites etc.) os clientes que aderiram ao programa tendo como forma de divulgação da empresa optante pela Preservação do Meio Ambiente descarte Ambientalmente Correto.